Domingo, 20 de Setembro de 2026
16°C 29°C
Cascavel, PR
Publicidade

Sistema FAEP é contra cobrança do uso da água de rios para a produção de alimentos

  Decisão do TCE-PR, por meio do Acórdão 189/26 - pleno, não impacta agricultores que possuem propriedade de até seis módulos rurais

Celso Romankiv
Por: Celso Romankiv Fonte: Assessoria
10/03/2026 às 10h51
Sistema FAEP é contra cobrança do uso da água de rios para a produção de alimentos
Medida coloca em risco a produção agropecuária do Paraná Foto: Divulgação/Assessoria

O Sistema FAEP se posiciona contrário à determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de cobrar pelo uso da água dos rios utilizada por produtores rurais junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) no Paraná. A medida indica que o Instituto Água e Terra (IAT) deve implementar a cobrança, além de exigir o cadastramento dos agricultores e pecuaristas para conceder a outorga de uso do recurso hídrico.

A decisão por meio da Acórdão 189/26 não impacta produtores rurais que possuem propriedade menores a seis módulos rurais. Apesar disso, os canais oficiais do TCE-PR incluíram na medida, de forma errônea, os agricultores e pecuaristas com áreas até seis módulos fiscais.

Continua após a publicidade
Anúncio

“Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná”, destaca o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos”, complementa.

Alinhado com os votos dos conselheiros do TCE-PR, Durval Amaral e Fábio Camargo, que foram contrários à decisão, o Sistema FAEP entende que o IAT não tem competência para realizar a cobrança. O eventual pagamento pelo uso da água de rios deveria ser definido pelos CBHs no Paraná, constituídos por órgãos regionais e setoriais deliberativos e normativos.

“O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais”, afirma Meneguette.

Continua após a publicidade
Anúncio

Segundo o Acórdão, o IAT também deve exigir dos CBHs que ainda não criaram um sistema de avaliação de consumo e uma sistemática de cobrança que iniciem essa cobrança e neguem cumprimento ao dispositivo da lei estadual que criou as isenções irregulares.

“A nossa Constituição estabelece que cabe aos Estados legislar em harmonia com os preceitos descritos na legislação federal e proceder à outorga de direito de uso dos recursos hídricos dentro dos limites de seus territórios. Ou seja, já temos uma lei que rege esse tema”, reforça o presidente do Sistema FAEP.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Cascavel, PR
18°
Parcialmente nublado
Mín. 16° Máx. 29°
18° Sensação
7.2 km/h Vento
94% Umidade
100% (4.15mm) Chance chuva
06h25 Nascer do sol
18h29 Pôr do sol
Segunda
30° 18°
Terça
20° 12°
Quarta
24° 10°
Quinta
25° 13°
Sexta
27° 15°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,14 +0,03%
Euro
R$ 5,91 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 438,476,86 -0,89%
Ibovespa
185,229,17 pts -0.41%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias