
Um passageiro foi retirado de uma aeronave no Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu, na segunda-feira (10), após fazer um comentário sobre a possibilidade de haver uma bomba dentro de uma caixa de som. O voo tinha Curitiba como destino.
O passageiro viajava com a companheira e estava acompanhado de outro casal. Durante o embarque, uma comissária solicitou que a caixa de som fosse retirada da aeronave e despachada, porque o tamanho do objeto impedia que ele fosse acomodado na cabine.
O homem ajudou a comissária a retirar a caixa devido ao peso do equipamento. Durante o procedimento, porém, fez um comentário relacionando o peso do objeto à possibilidade de haver uma “bomba” em seu interior.
A comissária informou o comandante da aeronave, que determinou a retirada dos passageiros e acionou a Polícia Federal.
Os dois casais foram retirados da aeronave e inicialmente entrevistados no setor da Polícia Federal no aeroporto. Depois, foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para prestar esclarecimentos.
Após as oitivas, a PF lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de comunicação falsa de crime.
A Polícia Federal também realizou uma avaliação de risco e adotou os procedimentos de segurança necessários antes da liberação do voo.
A Polícia Federal alerta que comentários ou brincadeiras sobre bombas, explosivos ou ameaças em aeroportos são tratados com seriedade. As situações podem resultar em impedimento de embarque, retirada de passageiros, acionamento de protocolos de segurança e atrasos ou cancelamentos de voos.
A corporação também informou que, a partir de setembro, entra em vigor a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com novas regras para passageiros considerados indisciplinados.
Entre as medidas previstas está a possibilidade de suspensão do direito de embarcar em qualquer aeroporto nacional por até um ano, além da aplicação de multa, conforme o caso.
A PF reforçou a orientação para que passageiros evitem comentários, ameaças ou brincadeiras relacionadas a explosivos e artefatos perigosos durante procedimentos de embarque, mesmo quando não houver intenção real de provocar uma situação de emergência.
