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Produtores têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2026

Prazo para entregar a declaração do ITR 2026 termina em 30 de setembro. Produtores rurais podem procurar os sindicatos para esclarecer dúvidas e receber orientação.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
02/09/2026 às 08h48
Produtores têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2026
Declaração do ITR 2026 deve ser enviada à Receita Federal dentro do prazo.

Produtores rurais têm até 30 de setembro para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026. A obrigação vale para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção.

A declaração pode ser enviada pelo portal de serviços da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a área “Imóveis” e, depois, “Minhas Declarações do ITR”. Os sindicatos rurais também estão preparados para orientar os produtores sobre o preenchimento e esclarecer dúvidas.

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Segundo Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP, quem não apresentar a declaração dentro do prazo ficará em pendência com a Receita Federal.

“O produtor que não apresentar a declaração estará em pendência com a Receita Federal. Isso significa que pode ser multado, ter o acesso ao crédito rural limitado ou ficar impedido de comercializar o imóvel. Portanto, é preciso ficar atento ao prazo”, afirmou.

Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, existe ainda a possibilidade de utilizar o programa ITR 2026, que deve ser baixado no site da Receita Federal. As regras estão previstas na Instrução Normativa 2330, de 22 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

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Como é calculado o ITR

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é calculado a partir do Valor da Terra Nua (VTN) tributável e da alíquota correspondente ao tamanho da propriedade e ao Grau de Utilização (GU).

O VTN é registrado pelo município quando há convênio com a Receita Federal. Caso não exista convênio, é considerado o valor divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab).

O imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma tenha valor inferior a R$ 50. Quando o total for menor que R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única.

A primeira parcela, ou a parcela única, vence em 30 de setembro. Em caso de atraso na declaração, a multa é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o produtor deve ter em mãos documentos e informações como CPF ou CNPJ, conta gov.br nível prata ou ouro, documento de identificação e comprovante de residência.

Também são exigidos, conforme o caso, contrato social ou estatuto, cópia da DITR de 2025, número do imóvel na Receita Federal (CIB), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), além do DIAC e do DIAT.

Caso seja necessário corrigir alguma informação depois do envio, o produtor pode apresentar uma declaração retificadora no mesmo local utilizado para a entrega da DITR.

 

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