
Os produtores rurais do Paraná terão redução nos custos de serviços cartoriais após a aprovação do Projeto de Lei 1016/2025 pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), nesta quarta-feira (4). A mudança estabelece valores máximos para procedimentos como georreferenciamento, emissão de cédulas de crédito e regularização de imóveis em faixa de fronteira.
A redução foi resultado de negociações conduzidas pelo Sistema FAEP, que conseguiu alterar os valores previstos na proposta original. Um dos principais resultados foi a diminuição do teto do georreferenciamento, que passou de R$ 2,5 mil para R$ 1,8 mil por matrícula.
Quando o procedimento envolver duas matrículas ou mais, o valor será de R$ 1.620 por matrícula. Já as custas relacionadas às cédulas de crédito terão limite de R$ 500, contra os R$ 900 previstos inicialmente no projeto.
A inclusão do georreferenciamento na tabela de custas cartoriais é uma das principais mudanças. Até então, como o serviço não tinha um valor tabelado, os cartórios praticavam cobranças diferentes, muitas vezes sem detalhar os valores nos recibos.
Com a nova regra, o procedimento passa a ter um limite definido, proporcionando maior previsibilidade aos produtores que precisam regularizar suas propriedades.
Segundo estudo do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, o custo médio atual do georreferenciamento era de R$ 2.961 por matrícula.
Com a negociação, o valor para duas matrículas ou mais cai para R$ 1.620, uma redução de quase 40% em relação à média anterior.
Em um imóvel rural avaliado em R$ 3 milhões e dividido em quatro matrículas contíguas, por exemplo, o custo anterior seria de R$ 11.844. Com os novos valores, o procedimento passa a custar R$ 6.480.
Os valores não incluem despesas de averbação do georreferenciamento na nova matrícula nem eventuais alterações cadastrais relacionadas ao imóvel.
Outra mudança envolve as cédulas de crédito, documentos utilizados pelos produtores rurais para obter financiamentos junto às instituições bancárias.
O Sistema FAEP conseguiu reduzir o teto previsto no projeto de R$ 900 para R$ 500, uma diminuição de 44%.
A proposta também reduziu em 40% o valor inicialmente previsto pelo Tribunal de Justiça do Paraná para atos acessórios, como a averbação do georreferenciamento na nova matrícula.
O projeto também passou a incluir a ratificação de registros de imóveis localizados em faixa de fronteira com o Paraguai e a Argentina, procedimento que não estava previsto na redação original.
A medida atende produtores rurais que precisam confirmar a validade dos direitos adquiridos sobre propriedades localizadas nessas áreas.
No Paraná, a estimativa apresentada pelo Sistema FAEP é de que aproximadamente 150 mil produtores rurais sejam alcançados pela medida.
Com a alteração, a ratificação passa a constar na tabela dos cartórios de registro de imóveis, utilizando como referência os mesmos valores estabelecidos para o georreferenciamento.
A entidade iniciou a mobilização em agosto de 2025, quando manifestou oposição aos valores inicialmente previstos no projeto.
Desde então, foram realizadas reuniões com o Tribunal de Justiça do Paraná, representantes dos cartórios, deputados estaduais e integrantes do G7 Paraná, grupo que reúne entidades do setor produtivo.
A mobilização também envolveu pedidos para retirada do projeto da pauta em duas ocasiões. Em outubro, quando a proposta chegou ao plenário da Alep, uma nova articulação resultou no pedido de vista do deputado estadual Luiz Fernando Guerra, na Comissão de Finanças e Tributação.
A partir disso, foram consolidadas negociações que resultaram em emendas de consenso para reduzir os valores das cobranças.
O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a entidade trabalhou para evitar que os custos de regularização pesassem ainda mais sobre os produtores rurais.
Segundo ele, as demandas foram identificadas a partir de relatos recebidos pelos sindicatos rurais, que apontavam dúvidas, diferenças nas cobranças e valores elevados nos serviços cartoriais.
A partir de 21 de outubro de 2029, o georreferenciamento será obrigatório para propriedades rurais de todos os tamanhos.
Apesar do prazo, a certificação geodésica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) já é exigida em determinadas operações, como compra e venda, transferência de titularidade, desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área.
O procedimento também é necessário em casos de inventários e partilhas.
Com os novos limites de cobrança, o Sistema FAEP espera dar maior previsibilidade aos custos enfrentados pelos produtores durante os processos de regularização dos imóveis rurais.