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Sistema FAEP pede mais 15 dias para declaração do ITR 2026

Entidade enviou ofício à Receita Federal após produtores relatarem lentidão, travamentos e dificuldades para concluir a declaração do ITR 2026 dentro do prazo.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
30/09/2026 às 09h21
Sistema FAEP pede mais 15 dias para declaração do ITR 2026
Produtores rurais relataram dificuldades para preencher e transmitir a declaração do ITR.

O Sistema FAEP pediu à Receita Federal a prorrogação por 15 dias do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O prazo atual termina nesta quarta-feira (30).

O pedido foi feito após produtores rurais do Paraná relatarem travamentos, lentidão e dificuldades para concluir e transmitir as declarações pelo sistema da Receita Federal.

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A entidade também apontou problemas relacionados à forma de entrega exigida para imóveis rurais com mais de 100 hectares. Até 21 de setembro, esses contribuintes precisavam utilizar o serviço online.

Segundo o Sistema FAEP, inconsistências cadastrais que não eram recuperadas pelo sistema dificultaram o preenchimento e a transmissão das declarações.

Naquele dia, a Receita Federal passou a permitir que os proprietários de imóveis com mais de 100 hectares também utilizassem o Programa ITR 2026, instalado no computador.

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O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que os produtores precisam ter condições para cumprir a obrigação.

“A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação. O Sistema FAEP seguirá atuando em defesa dos produtores rurais para que não sejam prejudicados por dificuldades extras”, disse.

Quem precisa declarar o ITR

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.

Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.

A falta de entrega também pode impedir a emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel e dificultar o acesso ao crédito rural.

Como fazer a declaração

A DITR pode ser feita pelo Portal de Serviços da Receita Federal. Após acessar o sistema com uma conta GOV.BR de nível Prata ou Ouro, o contribuinte deve selecionar “Imóveis” e, depois, “Minhas Declarações do ITR”.

A Receita Federal também disponibilizou um passo a passo para orientar o preenchimento da declaração.

Os 163 sindicatos rurais do Paraná estão capacitados para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas sobre o procedimento.

A lista das entidades está disponível no site do Sistema FAEP.

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