Terça, 06 de Outubro de 2026
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Greening avança no Paraná e já atinge 164 municípios do Estado

Doença que ameaça a produção de citros já foi registrada em diferentes regiões do Paraná; produtores devem monitorar pomares e controlar o inseto transmissor.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
06/10/2026 às 08h54
Greening avança no Paraná e já atinge 164 municípios do Estado
Controle do psilídeo e retirada de plantas infectadas são medidas contra o avanço do greening.

O greening, doença que afeta a produção de frutas cítricas, já foi registrado em 164 municípios do Paraná. O levantamento da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), com dados até dezembro de 2025, aponta a presença da bactéria Candidatus Liberibacter spp., transmitida pelo psilídeo-dos-citros (Diaphorina citri).

Diante do avanço da doença, o Sistema FAEP reforça a necessidade de ações conjuntas entre produtores e demais integrantes da cadeia produtiva para evitar novas infecções e controlar os focos existentes.

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Os registros estão distribuídos por diferentes regiões do Estado, entre elas o Norte, Noroeste e Vale do Ribeira, áreas importantes para a produção de frutas cítricas.

Nos pomares, o greening pode provocar folhas com amarelamento irregular, frutos manchados e redução da produção. A doença também pode levar à morte precoce das árvores.

A presença do greening exige atenção inclusive nos municípios próximos aos locais já afetados. O psilídeo pode circular entre propriedades e transmitir a bactéria de plantas infectadas para pomares saudáveis.

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“A sanidade depende do compromisso de todos os elos da cadeia produtiva. Precisamos unir esforços para que a orientação chegue ao produtor e se traduza em ações no campo. No combate ao greening, o cuidado em cada propriedade contribui para proteger os pomares de toda a região e do Paraná”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Medidas de controle do greening

A Portaria 105/2026 da Adapar, publicada em março, estabelece medidas para prevenir novas infecções e conter os focos existentes. O Sistema FAEP participou da elaboração da norma.

Segundo Elisangeles Baptista de Souza, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP, a falta de monitoramento, o controle ineficiente do psilídeo, a existência de pomares abandonados e a não retirada de plantas infectadas favorecem a disseminação da doença.

“A prevenção exige atenção mesmo onde ainda não há sinais da doença. Uma propriedade pode manter o controle do próprio pomar e continuar exposta ao inseto vindo de áreas próximas. Por isso, identificar plantas com sintomas, controlar o psilídeo e eliminar fontes de contaminação são tarefas que dependem da participação dos produtores de uma mesma região”, explica.

O combate envolve pomares comerciais, plantas cultivadas em quintais de áreas urbanas, viveiros e estabelecimentos que comercializam mudas.

De acordo com Diego Juliani de Campos, chefe de divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, a fiscalização busca identificar plantas com sintomas e verificar se há controle do psilídeo nas diferentes áreas.

“Essas áreas não comerciais e urbanas, apesar de terem menos plantas, contribuem para a disseminação da doença, para manter a bactéria e também a presença do psilídeo”, explica Campos.

Nos municípios onde há ocorrência da doença, a fiscalização dos pomares comerciais verifica a presença de plantas com sintomas e a eficiência do manejo do inseto. Quando são encontradas irregularidades, o produtor é notificado para cumprir as medidas previstas na Portaria 105/2026.

Nos municípios sem registro de greening, folhas de plantas com sintomas suspeitos são coletadas e encaminhadas ao laboratório da Adapar, em Curitiba, para diagnóstico.

Regras para os produtores

A portaria determina o cadastro das propriedades com produção comercial de citros e pelo menos 50 plantas.

Nos municípios com ocorrência de greening e nos municípios limítrofes, os produtores devem monitorar e controlar o psilídeo de acordo com a metodologia estabelecida pela Adapar.

Os pomares comerciais também precisam passar por vistorias trimestrais. Além disso, devem ser apresentados dois relatórios anuais com os resultados das inspeções, até 15 de julho e 15 de janeiro.

Para propriedades com manejo eficiente do inseto, a retirada de árvores infectadas segue critérios de idade. Plantas com até oito anos ou mais de 15 anos devem ser eliminadas imediatamente.

Para árvores de nove a 12 anos, o prazo para retirada é de quatro anos. Já para plantas de 13 a 15 anos, o prazo é de três anos, contados a partir da publicação da portaria.

Depois de quatro anos, a retirada passa a ser imediata, independentemente da idade da planta. Quando mais de 50% das árvores de um talhão apresentam sintomas, todas as plantas devem ser eliminadas.

Plantas em áreas urbanas também entram nas regras

As medidas também se aplicam a cultivos sem finalidade comercial. Nos municípios onde há ocorrência da doença, não é permitida a manutenção de plantas hospedeiras em áreas rurais ou urbanas não comerciais localizadas em um raio de quatro quilômetros dos pomares comerciais.

Fora desse raio, as plantas podem ser mantidas desde que não apresentem sintomas da doença.

A fiscalização também alcança produtores e comerciantes de mudas. Eles precisam estar cadastrados na Adapar e cumprir as exigências sanitárias.

Entre as medidas está a manutenção das mudas em ambientes protegidos por telas, para impedir o acesso do psilídeo durante a produção e a comercialização.

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