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Sistema FAEP obtém revogação de regra sobre uso da água no campo

Portaria publicada em setembro previa medições horárias e diárias para algumas captações. Entidades do setor pediram regras proporcionais à realidade do produtor rural.

Tissiane Merlak
Por: Tissiane Merlak Fonte: Assessoria
02/10/2026 às 11h58
Sistema FAEP obtém revogação de regra sobre uso da água no campo
Entidades do setor rural defendem frequência mensal para o automonitoramento do uso da água.

O Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) revogou temporariamente nesta sexta-feira (2) a Portaria 707, publicada em 17 de setembro de 2026, que estabelecia regras para o automonitoramento de captações superficiais e subterrâneas de água.

A decisão ocorreu após pedido do Sistema FAEP, da Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento (Seab), do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), da Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar) e da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).

A norma previa medições horárias e diárias em determinadas situações. As entidades argumentaram que a exigência poderia ser difícil de cumprir na rotina das propriedades rurais, especialmente quando as medições dependessem de registros manuais.

Entidades defendem monitoramento mensal

As entidades defenderam que a frequência mensal seja adotada como regra geral, mantendo a possibilidade de o IAT exigir um monitoramento mais frequente em bacias consideradas críticas ou em áreas de conflito pelo uso da água, desde que haja justificativa técnica.

“Não somos contra o automonitoramento. Aliás, o produtor rural é o maior interessado em usar a água de forma responsável e sustentável”, afirmou o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Segundo ele, as regras devem considerar as características de cada captação e a realidade das propriedades rurais.

Como funcionava a exigência

A Portaria 707 se aplicava às captações cujas outorgas de uso da água não estabeleciam a frequência para coleta e envio dos dados.

Nas captações superficiais acima de 30 metros cúbicos por hora equipadas com hidrômetro e horímetro, a norma determinava registros diários. Quando havia apenas hidrômetro, a leitura deveria ser feita a cada hora.

Para captações subterrâneas, a exigência de leitura diária ou horária valia para vazões superiores a 10 metros cúbicos por hora.

Nota técnica aponta dificuldades

Em Nota Técnica encaminhada ao IAT junto com o pedido de revisão, as entidades defenderam que a intensidade do monitoramento seja proporcional à variabilidade da captação e ao risco hídrico.

O documento aponta que, em sistemas de bombeamento cuja configuração não sofre alterações, a vazão tende a permanecer estável. Nesse cenário, os registros do volume captado e do tempo de funcionamento, obtidos por hidrômetro e horímetro, seriam considerados mais representativos do que medições sucessivas da vazão.

A nota também aponta dificuldades para medições horárias em sistemas sem aquisição automática de dados. Nesses casos, o produtor teria de realizar leituras manuais, inclusive durante a noite e em locais distantes da sede da propriedade.

Como referência, as entidades citaram a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Resolução 188/2024, que trabalha com registros mensais. A proposta apresentada ao IAT também busca aproximar os critérios estaduais dos adotados no âmbito federal.

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