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Leis vergonhosas ou engraçadas

A Câmara Municipal de Cascavel teve legisladores brilhantes, mas também muita bajulação e leis discutíveis

11/01/2026 às 08h49
Por: Tissiane Merlak Fonte: Alceu Sperança
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Câmara Municipal debateu o Jin Rou, uma festa alegre da juventude, e o fraldão de cavalo 
Câmara Municipal debateu o Jin Rou, uma festa alegre da juventude, e o fraldão de cavalo 

Nos anos da redemocratização, entre o fim da década de 1970 e o início dos anos 1980, a Câmara Municipal de Cascavel teve suas melhores representações, com vereadores como Paulo Marques, Octacílio Ribeiro, Caetano Bernardini, Ernani Portes, Victório Moretti e Valmor Beux, entre outros. 

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Com o domínio do Centrão sobre a política brasileira, a partir dos anos 1990, as câmaras municipais se caracterizaram por produzir leis polêmicas até engraçadas. 

Em setembro de 2021, o vereador Celso Dal Molin (PL) apresentou na Câmara de Cascavel projeto de lei proibindo “a linguagem neutra nos materiais didáticos, grade curricular escolar e ensinamentos mesmo que esparso das instituições de ensino público e privado”.

A “linguagem neutra”, que usa “todes” em lugar de todos e todas e a aberração linguística “amigx” em lugar de amigos e amigas, é um modismo incompatível com a norma culta do idioma e por isso o vereador foi fustigado por militantes do PT que consideravam desnecessário proibir o que já não era aceito nas escolas, como as gírias. 

O projeto não passou, mas Dal Molin sentiu um gosto de vitória em novembro de 2025, quando o presidente Lula da Silva, ídolo máximo dos petistas, sancionou lei de alcance nacional proibindo a linguagem neutra na administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Jin Rou, a festa das feras 

Muitas leis inúteis como essa emaranham o país em uma densa legislação, contraditória e cheia de defeitos, que entulha o STF com demandas que distorcem sua finalidade.  

Hoje, quase tudo gera polêmica. Nas câmaras há uma copiosa bajulação feita por meio de títulos de cidadania e louvor. Os vereadores se permitem até destruir leis antigas, apagando da memória legislativa leis já sem efeito, ignorando que deveriam ser preservadas para fins históricos.

Há casos incompreensíveis, como o debate em torno do evento “Jin Rou, o encontro das feras”. Instituído no calendário oficial de Cascavel em 2019, foi promovido sem surpresas e com sucesso até sofrer em 2025 um ataque do vereador Serginho Ribeiro (PSD), que propôs expurgar o evento de seu caráter oficial.

Fraldão: utilidade e relevância 

Para Serginho Ribeiro, “a revogação se faz necessária, tendo em vista que o evento perdeu seu objetivo inicial, bem como o interesse público, abrangência e relevância”. Difícil determinar o interesse público ou relevância das “feras” se encontrando, mas o evento pode ser defendido como um happening positivo da juventude, com torneios, apresentações culturais, gincanas e atividades turísticas.

Suspeita-se que o verdadeiro motivo da reclamação de Ribeiro seja o envolvimento de um promotor do evento com supostos abusos a menores de idade. No entanto. poucos se convenceram de que o evento precisa ser eliminado do calendário porque uma “fera” foi acusada de atos condenáveis e estritamente pessoais, sem vínculo com a promoção.

Fora da Câmara, o projeto que mais causou discussões, piadas e memes veio do vereador Soni Lorenzi (PMN). Obrigando cavalos que puxam carroças a usar fraldas para não sujar as ruas, a proposta também obriga os condutores delas a ter habilitação e a não trafegar depois das 18h.

O vereador rejeitou as apreciações jocosas sobre a lei, afirmando que ela não se refere a fraldas: “São sacolas de lona que podem fazer parte do arreio dos animais”.

Apesar dos risos que o projeto provocou, ao contrário dos projetos de Dal Molin e de Serginho Ribeiro, a preocupação do vereador Lorenzi com a limpeza pública e o bem-estar dos animais prevaleceu e a Lei do Fraldão foi aprovada em maio de 2007, não sem resistências na Prefeitura.

Transfobia ou opinião?

No rol das polêmicas, uma das campeãs foi a proposta do vereador Crysthofour Pereira de Almeida, que se apresenta sob o codinome “Fão do Bolsonaro”, tentando proibir a participação de pessoas trans em competições esportivas no Município.

O vereador, que adotou o apelido “Fão” e não “Fã”, o termo correto para admirador de um ídolo, violou no projeto vários dispositivos da Carta Magna e foi acusado de ser “transfóbico”. 

Na medida em que o crime de transfobia é inafiançável e imprescritível, houve quem considerasse a proposta do vereador passível de criminalização. No entanto, a tese pode ser defendida como opinião pessoal a respeito da suposta vantagem de pessoas trans sobre as cisgêneras na prática de esportes.

Mesmo leis inúteis ou absurdas, entretanto, precisam ser registradas. Apagar as leis antigas sob o pretexto de que não têm mais validade é um crime contra a história do Município.

Há, especificamente, o caso de uma lei merecedora da acusação de “criminosa” e sem efeitos futuros que não pode ser apagada de forma alguma, mesmo depois de causar vergonha aos vereadores que a aprovaram e ao prefeito que a sancionou.

Propina de 10% 

Em 5 de novembro de 1959, a Câmara Municipal de Cascavel se reuniu sob clima pesado, com os vereadores se sentindo muito envergonhados pela decisão que iriam tomar. 

Na época, a Prefeitura e a Câmara funcionavam no mesmo prédio. Enquanto os vereadores discutiam, ao lado, o prefeito Helberto Edwino Schwarz, em seu gabinete, também sentia vergonha, até porque a iniciativa foi sua.

O prefeito havia chamado o vereador José Bernardo Bertoli, também advogado, para redigir um projeto de lei que a assessoria do prefeito se recusava a escrever. Muito nervoso, o vereador escreveu o texto às pressas, sem revisá-lo. 

“Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Fica o sr. prefeito municipal autorizado a pagar ao dr. Paulo Neves, residente na capital federal* a título de honorários pelos serviços profissionais prestados na obtenção de auxílio do governo federal pró-construção da Usina Hidroelétrica, a importância de um milhão e seiscentos mil cruzeiros (Cr$ 1.600.000,00) que corresponde a dez (10%) por cento do auxílio recebido” (https://x.gd/9YpF5).    

*A capital federal na época era o Rio de Janeiro 

Além de escrever aquela que veio a ser chamada “Lei da Propina”, o vereador Bertoli, líder cooperativista em Cafelândia e então proprietário da Rádio Colmeia, recebeu de Schwarz a difícil incumbência de convencer os demais vereadores a aprová-la.

A lei queimou em incêndio 

A Prefeitura tinha a receber uma verba de milionária do governo federal e Paulo Neves – sem nenhuma relação de parentesco com o prefeito anterior, José Neves Formighieri –, faria a “intermediação” para que os recursos chegassem logo a Cascavel. 

O vereador Adelar Bertolucci, cunhado do prefeito, tomado pela indignação, pediu a palavra e considerou um absurdo pagar aquela fortuna ao intermediário dos recursos.

José Bertoli explicou que os valores viriam custear as obras da usina hidrelétrica do Rio Melissa. Mortos de vergonha, os vereadores provaram o projeto por unanimidade porque sem isso o prefeito não iria sancioná-la e os recursos para pagamentos urgentes a contratos firmados não viriam. 

O autor do projeto se sentiu triste com esse episódio e fez questão de que ele fosse narrado em detalhes ao passar à história, mas argumentou que se a Lei da Propina não passasse, o Município ficaria sem receber aqueles recursos ainda por muito tempo.

Depois das cinzas, os grilos 

Em 1960, a lei foi queimada no incêndio da Prefeitura, mas Bertoli fez questão de tirá-la das cinzas como prova de que essa prática indecente de intermediação sempre foi praticada e precisaria ser vencida para dignificar os costumes políticos do Brasil.

Entre as leis queimadas, a mais popular previa a concessão de lotes para cidadãos pobres. Hoje centrais, esses lotes fazem parte dos espaços mais valorizados da cidade. 

A lei 057/54, proposta pelo vereador Adelino André Cattani, que logo seria morto com um tiro de revólver, determinava a “reserva de uma área de terreno destinada à construção de casas do tipo popular”, formada por 324 lotes, reservadas a operários, no limite de um terreno para cada requerente.

Muitos desses lotes de fato concedidos pela Prefeitura foram depois grilados pela Gang da Terra (Preto no Branco, n° 288) após a queima da Prefeitura. A ditadura que em 1964 veio com a promessa de punir os grileiros na verdade os acobertou e a impunidade prevaleceu. 

A primeira família encontrou índios ao chegar

Em 1921, com a transferência de terras pertencentes à Companhia Estrada de Ferro São Paulo–Rio Grande do Sul à sua sucessora Braviaco, esta empresa manifestou a intenção cumprir o acordo firmado com o governo estadual, de atrair colonos para as terras disponíveis nos vazios despovoados, cujo aproveitamento se limitava à coleta de erva-mate e contrabando de madeira. 

Ela venderá terras a Antônio José Elias, patriarca da primeira família que em setembro de 1922 vai se apossar da Encruzilhada dos Gomes, local onde em 1930 terá início a futura cidade de Cascavel.

Mas nem os viajantes em trânsito nem essa primeira família tiveram interesse em se fixar naquele cruzamento, descrito como um lugar irregular, com um brejo cercado por intenso barulho de sapos e feras rondando. 

A área da Encruzilhada foi cedida à família Elias/Schiels, portanto, mas ela não se estabeleceu nesse local, onde havia acampamentos de índios.

A pioneira Laurentina Lopes Schiels relatou a presença de índios na Encruzilhada dos Gomes ao chegar para se estabelecer no Cascavel Velho, em 8 de setembro de 1922. 

Foi escolhido para moradia o melhor local da área adquirida: o antigo pouso ervateiro junto ao Rio Cascavel. No entanto, a formação dessa propriedade rural ainda não foi o início da formação da cidade de Cascavel, que só viria em 1930.

Índios Xetás que vivem no Paraná

 

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